terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Limites ao défice e regime de sanções

O "pacto orçamental" aprovado segunda-feira, em Bruxelas, por 25 líderes europeus vai reforçar a disciplina das finanças públicas dos Estados-membros, designadamente através da introdução legal de limites ao défice e à dívida e de um regime de sanções.

A chamada "regra de ouro", que os países devem inscrever "preferencialmente" na Constituição, embora o texto final agora aprovado admita a possibilidade de ficar consagrada de uma outra forma desde que com valor vinculativo e permanente, obriga cada Estado-membro subscritor do pacto a não ultrapassar um défice estrutural de 0,5% e a ter uma dívida pública sempre abaixo dos 60 por cento do produto interno bruto (PIB).

Quem não cumprir estas disposições poderá sofrer sanções pecuniárias, até 0,1% do PIB, impostas pelo Tribunal Europeu de Justiça, e cada Estado-membro compromete-se a colocar em prática internamente um "mecanismo de correção", a ser ativado automaticamente, em caso de desvio dos objetivos, com a obrigação de tomar medidas num determinado prazo.

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