Contra a tendência que se verifica em Portugal, Espanha e outros países europeus. a Alemanha possui a taxa de emprego mais elevada de sempre.
Entre Janeiro e Março tinha mais de 40 milhões de pessoas no mercado de trabalho, o que significa mais de meio milhão do que no período equivalente de 2010.
Tem como objectivo alertar o cidadão comum para a causa económica, que afinal determina o nosso quotidiano.
sábado, 28 de maio de 2011
A imaginação e creatividade dos portugueses pode gerar riqueza
Nem todo o Portugal vive sob o estigma do insucesso e da crise!
Alguns portugueses, proprietários de pequenas empresas transformam a tradição, dando - lhe um novo colorido, encontrando promissores nichos de mercado, gerando emprego e riqueza! As alheiras de Mirandela apresentam - se, agora com novos sabores, por sinal muito apreciados.
Os têxteis, outra actividade económica tradicional no nosso país, apostam na inovação. Existem empresas, como a New Stiles, com grande capacidade inovadora, que produz roupa com fins terapêuticos e já entrou com muito sucesso em vários mercados.
O Associativismo agrícola, também dá o seus frutos. Os apicultores da Região de Chaves poduzem e exportam 150 toneladas de mel, por ano para a Alemanha.
Mas, não ficamos por aqui! A capacidade inventiva portuguesa traduziu - se na criação de uma máquina esterelizadora de material hospitalar à qual uma Multinacional Israelita logo deitou "a mão"! Comprou o negócio ao inventor que pode prosseguir gloriosamente na sua actividade inventiva e criadora!
A bem de Porutgal, a crise pode transformar - se num óptimo conjunto de oportunidades!
Alguns portugueses, proprietários de pequenas empresas transformam a tradição, dando - lhe um novo colorido, encontrando promissores nichos de mercado, gerando emprego e riqueza! As alheiras de Mirandela apresentam - se, agora com novos sabores, por sinal muito apreciados.
Os têxteis, outra actividade económica tradicional no nosso país, apostam na inovação. Existem empresas, como a New Stiles, com grande capacidade inovadora, que produz roupa com fins terapêuticos e já entrou com muito sucesso em vários mercados.
O Associativismo agrícola, também dá o seus frutos. Os apicultores da Região de Chaves poduzem e exportam 150 toneladas de mel, por ano para a Alemanha.
Mas, não ficamos por aqui! A capacidade inventiva portuguesa traduziu - se na criação de uma máquina esterelizadora de material hospitalar à qual uma Multinacional Israelita logo deitou "a mão"! Comprou o negócio ao inventor que pode prosseguir gloriosamente na sua actividade inventiva e criadora!
A bem de Porutgal, a crise pode transformar - se num óptimo conjunto de oportunidades!
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Comparativo pricing Portugal vs Espanha
Análise comparativa dos preços dos combustíveis de dia 28/03/2011
Análise comparativa dos preços dos combustíveis com
base na publicação semanal do Oil Bulletin da Comissão
Europeia com os preços de 28 de Março, que posiciona
o preço sem taxas em Portugal, na gasolina mais baixo
que em Espanha.
Os gráficos abaixo evidenciam o impacto do preço sem
taxas e dos impostos (IVA e ISP) no preço de venda ao
público, em Portugal e Espanha.
O impacto dos impostos na formação dos preços está
evidente com as percentagens de 44,6% no gasóleo e
56,4% na gasolina, no caso de Portugal.
A diferença relativa ao impacto do FAME no gasóleo em
Portugal e Espanha é devida essencialmente ao preço
de compra do FAME aos produtores de biodiesel e ao
ISP: em Portugal, o preço está estipulado com base
Portaria n.º 41/2011, que define a fórmula de cálculo, e
em Espanha, o preço está indexado às cotações internacionais; em Portugal, o ISP é cobrado
na totalidade e, em Espanha, o ISP é parcialmente isento.
O preço sem taxas em Portugal, se não fosse obrigatória a incorporação de biodiesel no
gasóleo, seria mais barato 3,8 cts/l. Quando comparado com o praticado em Espanha
corresponde a um agravamento de 4,0 cts/l.
Já na análise comparativa dos preços de venda ao público, verificamos que são os impostos e
o biodiesel que retiram competitividade dos preços em Portugal face a Espanha, como se
evidencia nos gráficos abaixo.
Análise comparativa dos preços dos combustíveis com
base na publicação semanal do Oil Bulletin da Comissão
Europeia com os preços de 28 de Março, que posiciona
o preço sem taxas em Portugal, na gasolina mais baixo
que em Espanha.
Os gráficos abaixo evidenciam o impacto do preço sem
taxas e dos impostos (IVA e ISP) no preço de venda ao
público, em Portugal e Espanha.
O impacto dos impostos na formação dos preços está
evidente com as percentagens de 44,6% no gasóleo e
56,4% na gasolina, no caso de Portugal.
A diferença relativa ao impacto do FAME no gasóleo em
Portugal e Espanha é devida essencialmente ao preço
de compra do FAME aos produtores de biodiesel e ao
ISP: em Portugal, o preço está estipulado com base
Portaria n.º 41/2011, que define a fórmula de cálculo, e
em Espanha, o preço está indexado às cotações internacionais; em Portugal, o ISP é cobrado
na totalidade e, em Espanha, o ISP é parcialmente isento.
O preço sem taxas em Portugal, se não fosse obrigatória a incorporação de biodiesel no
gasóleo, seria mais barato 3,8 cts/l. Quando comparado com o praticado em Espanha
corresponde a um agravamento de 4,0 cts/l.
Já na análise comparativa dos preços de venda ao público, verificamos que são os impostos e
o biodiesel que retiram competitividade dos preços em Portugal face a Espanha, como se
evidencia nos gráficos abaixo.
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Síntese das Medidas de Austeridade
No passado dia 3 de Maio foi divulgado o memorando de entendimento celebrado
entre o Governo Português, a Comissão Europeia (CE), o Fundo Monetário
Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), quanto ao programa de ajuda
financeira concedida a Portugal, estimada em 78 mil milhões de euros.
De referir, que as medidas agora divulgadas poderão ainda ser sujeitas a
ajustamentos. Não obstante, desde já divulgamos uma síntese do conjunto de
medidas, de âmbito fiscal, com impacto em sede de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS). Estas medidas têm como objectivo a contribuição
para o cumprimento de metas orçamentais, estipuladas no âmbito do acordo
alcançado.
Em concreto, estas medidas vêm reduzir os benefícios fiscais e deduções à colecta
de IRS, visando um aumento da receita fiscal na ordem dos de €150 milhões em
2012 e €175 milhões em 2013.
Para esse efeito, as medidas propostas são as seguintes:
Introdução de um limite máximo aplicável às deduções à colecta em função
do escalão de rendimento colectável dos contribuintes, assim, o limite das
deduções variará em função inversa ao escalão de rendimentos colectáveis,
sendo que aos rendimentos colectáveis mais elevados aplicar-se-ão limites
máximos de deduções mais baixos (medida já implementada pelo Governo, mas que
não abrangia todas as deduções à colecta);
Os contribuintes cujo rendimento pertence ao último escalão deixam de ter
possibilidade de beneficiar de deduções fiscais;
Passa a existir um limite máximo para a dedução de despesas de saúde (pela
primeira vez, é implementado um tecto máximo de dedução para as despesas de saúde);
Eliminação da dedução à colecta referente a encargos com imóveis. Com
esta medida prevê-se a eliminação das deduções correspondentes ao valor
das amortizações do empréstimo, a eliminação faseada da dedução
respeitante às rendas pagas e aos juros suportados de empréstimos já
contraídos para a aquisição de habitação própria, bem como, a eliminação
da dedução referente ao valor dos juros pagos para novos empréstimos (pela
primeira vez, é eliminada uma dedução em vigor desde o primeiro ano de existência do IRS);
Eliminação da dedução à colecta das despesas relativas a encargos com
lares e com prémios de seguros;
Revisão da tributação dos rendimentos em espécie (o documento não identifica,
em pormenor, os benefícios a abranger por esta medida);
Alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a limitar a redução da
taxa de IRS nas regiões autónomas a 20% das taxas aplicáveis no
Continente;
Tributar em sede de IRS todas as prestações de carácter social, pagas em
dinheiro. Esta medida não é concretizada no documento pelo se pressupõe
que poderá vir a abranger, nomeadamente, o subsídio de desemprego, os
subsídios de maternidade e paternidade, o abono de família e demais
complementos sociais;
Homogeneizar as regras de tributação dos rendimentos de pensões e
rendimentos do trabalho dependente no que concerne à dedução específica.
Na prática, pretende-se reduzir o valor da dedução específica aplicável aos
rendimentos de pensões de maneira a que o mesmo se aproxime do valor
da dedução aplicável aos rendimentos de trabalho.
Note-se que este memorando visa apenas alertar, de forma sintetizada, para as
principais medidas que estão a ser definidas, com impacto no IRS, no âmbito do
programa de ajuda financeira concedida a Portugal. Nesse sentido, qualquer
interpretação extensiva das mesmas não dispensa a consulta do aconselhamento
fiscal da DCT-Fiscalidade.
entre o Governo Português, a Comissão Europeia (CE), o Fundo Monetário
Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), quanto ao programa de ajuda
financeira concedida a Portugal, estimada em 78 mil milhões de euros.
De referir, que as medidas agora divulgadas poderão ainda ser sujeitas a
ajustamentos. Não obstante, desde já divulgamos uma síntese do conjunto de
medidas, de âmbito fiscal, com impacto em sede de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS). Estas medidas têm como objectivo a contribuição
para o cumprimento de metas orçamentais, estipuladas no âmbito do acordo
alcançado.
Em concreto, estas medidas vêm reduzir os benefícios fiscais e deduções à colecta
de IRS, visando um aumento da receita fiscal na ordem dos de €150 milhões em
2012 e €175 milhões em 2013.
Para esse efeito, as medidas propostas são as seguintes:
Introdução de um limite máximo aplicável às deduções à colecta em função
do escalão de rendimento colectável dos contribuintes, assim, o limite das
deduções variará em função inversa ao escalão de rendimentos colectáveis,
sendo que aos rendimentos colectáveis mais elevados aplicar-se-ão limites
máximos de deduções mais baixos (medida já implementada pelo Governo, mas que
não abrangia todas as deduções à colecta);
Os contribuintes cujo rendimento pertence ao último escalão deixam de ter
possibilidade de beneficiar de deduções fiscais;
Passa a existir um limite máximo para a dedução de despesas de saúde (pela
primeira vez, é implementado um tecto máximo de dedução para as despesas de saúde);
Eliminação da dedução à colecta referente a encargos com imóveis. Com
esta medida prevê-se a eliminação das deduções correspondentes ao valor
das amortizações do empréstimo, a eliminação faseada da dedução
respeitante às rendas pagas e aos juros suportados de empréstimos já
contraídos para a aquisição de habitação própria, bem como, a eliminação
da dedução referente ao valor dos juros pagos para novos empréstimos (pela
primeira vez, é eliminada uma dedução em vigor desde o primeiro ano de existência do IRS);
Eliminação da dedução à colecta das despesas relativas a encargos com
lares e com prémios de seguros;
Revisão da tributação dos rendimentos em espécie (o documento não identifica,
em pormenor, os benefícios a abranger por esta medida);
Alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a limitar a redução da
taxa de IRS nas regiões autónomas a 20% das taxas aplicáveis no
Continente;
Tributar em sede de IRS todas as prestações de carácter social, pagas em
dinheiro. Esta medida não é concretizada no documento pelo se pressupõe
que poderá vir a abranger, nomeadamente, o subsídio de desemprego, os
subsídios de maternidade e paternidade, o abono de família e demais
complementos sociais;
Homogeneizar as regras de tributação dos rendimentos de pensões e
rendimentos do trabalho dependente no que concerne à dedução específica.
Na prática, pretende-se reduzir o valor da dedução específica aplicável aos
rendimentos de pensões de maneira a que o mesmo se aproxime do valor
da dedução aplicável aos rendimentos de trabalho.
Note-se que este memorando visa apenas alertar, de forma sintetizada, para as
principais medidas que estão a ser definidas, com impacto no IRS, no âmbito do
programa de ajuda financeira concedida a Portugal. Nesse sentido, qualquer
interpretação extensiva das mesmas não dispensa a consulta do aconselhamento
fiscal da DCT-Fiscalidade.
Síntese das Medidas de Austeridade
No passado dia 3 de Maio foi divulgado o memorando de entendimento celebrado
entre o Governo Português, a Comissão Europeia (CE), o Fundo Monetário
Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), quanto ao programa de ajuda
financeira concedida a Portugal, estimada em 78 mil milhões de euros.
De referir, que as medidas agora divulgadas poderão ainda ser sujeitas a
ajustamentos. Não obstante, desde já divulgo uma síntese do conjunto de
medidas, de âmbito fiscal, com impacto em sede de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Colectivas (IRC), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI) e Impostos Especiais de Consumo (IEC). Estas
medidas, sobretudo as que envolvem impostos que incidem directamente sobre a
actividade empresarial, pretendem atingir metas orçamentais estipuladas no âmbito
do acordo alcançado, promovendo a competitividade da economia portuguesa.
Passamos a identificar as principais medidas de natureza fiscal por categoria de
Imposto:
1) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Em concreto, em sede de IRC, prevê-se uma redução das deduções e regimes
especiais vigentes, tendo em vista a arrecadação de uma receita fiscal adicional na
ordem dos €150 milhões em 2012 e de €175 milhões em 2013.
Para esse efeito, as medidas propostas são:
a) Abolição das taxas reduzidas de IRC;
É de esperar a extinção da taxa reduzida de IRC de 12,5%, aplicável à matéria
colectável até 12 500€.
b) Introdução de limites à dedução de prejuízos fiscais reportáveis de
exercícios anteriores, bem como a redução para 3 exercícios do
respectivo período de reporte;
Para além da redução para 3 exercícios, esta medida poderá passar ainda, à
semelhança do que se verifica noutros países, por limitar a dedução de prejuízos
fiscais de anos anteriores a uma dada percentagem do lucro tributável apurado.
c) Abolição de isenções subjectivas de IRC;
Apesar de o documento oficial não identificar as isenções a revogar, é possível que
esta medida venha a abranger as isenções, que beneficiam as pessoas colectivas de
utilidade pública e de solidariedade social.
d) Redução de benefícios fiscais sujeitos à norma de caducidade
prevista no artigo 3º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
Atendendo à referência que é feita aos benefícios fiscais consagrados nas partes II
e III do EBF, o benefício fiscal à criação de emprego (art. 19º do EBF), o regime
aplicável às SGPS (artigo 32º) e os benefícios fiscais à interioridade (art. 43º)
poderão ser alguns dos exemplos de benefícios a eliminar, alguns dos quais com
impacto efectivo no desenvolvimento da actividade empresarial e na respectiva
carga tributária.
e) Reforço das regras de tributação incidentes sobre os encargos
suportados com viaturas;
É de esperar novo aumento da taxa de tributação autónoma dos encargos
suportados pelas empresas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
f) Alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a limitar a
redução da taxa de IRC nas Regiões Autónomas até um máximo de
20% das taxas aplicáveis no Continente;
Sendo assim, a taxa de IRC em vigor nas Regiões Autónomas passará a ser de,
pelo menos, 20%.
g) Alteração do Código do IRC de modo a facilitar a reestruturação
voluntária das dívidas das sociedades.
2) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Relativamente ao IVA, o objectivo passa por arrecadar receita fiscal adicional no
valor de €410 milhões por ano, através da implementação das seguintes medidas:
a) Redução das isenções fiscais;
b) Tributar bens e serviços actualmente sujeitos às taxas reduzidas e
intermédias às taxas máximas;
c) Alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a impedir que a
redução, das taxas de IVA aplicadas nas Regiões Autónomas, possa
ser superior a 20% das praticadas no Continente.
Esta medida implicará o aumento das taxas actuais de IVA praticadas nas Regiões
Autónomas de 4%, 9% e 16% para, pelo menos, 5%, 10% e 18%,
respectivamente.
3) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O plano prevê um aumento da carga fiscal sobre os proprietários de imóveis,
nomeadamente via:
a) Redução das isenções temporárias de IMI;
b) Subida do IMI através da revisão regular do valor patrimonial dos
imóveis;
c) Redução das isenções temporárias relativamente aos imóveis
devolutos ou desocupados.
Ainda no âmbito das medidas com implicações em sede dos impostos sobre o
património prevê-se a revisão do actual método de avaliação fiscal do património
imobiliário, com vista a aproximar o valor tributável dos imóveis com o respectivo
valor de mercado.
4) Impostos Especiais de Consumo (IEC)
Quanto aos impostos especiais sobre o consumo, o objectivo passa por aumentar a
receita fiscal em €250 milhões por ano, aplicando as seguintes medidas:
a) Aumento do imposto sobre a venda de automóveis e limitação das
respectivas isenções;
b) Aumento do imposto sobre o tabaco;
c) Indexação dos IEC à inflação;
d) Introdução de um imposto sobre o consumo de electricidade.
Em conformidade com a Directiva 2003/96 da União Europeia, passará a ser
implementado um novo quadro normativo no que respeita à tributação dos
produtos energéticos em função do seu teor energético e do respectivo nível de
emissões.
Mais uma vez sublinhamos o facto de algumas das medidas supra enunciadas
poderem vir a sofrer alterações, dada a abertura dos responsáveis da equipa
internacional, que negociou o acordo com o Governo Português, em aceitar
medidas distintas desde que os objectivos propostos sejam alcançados.
Atendendo a que algumas das medidas passarão por um aprofundamento técnico, a
DCT-Fiscalidade divulgará, sempre que se mostre útil, memorandos adicionais por
forma a dar conta dos impactos fiscais, resultantes das medidas de austeridade, no
desenvolvimento da actividade empresarial.
Para esclarecimentos adicionais, por favor, contacte a DCT-Fiscalidade
entre o Governo Português, a Comissão Europeia (CE), o Fundo Monetário
Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), quanto ao programa de ajuda
financeira concedida a Portugal, estimada em 78 mil milhões de euros.
De referir, que as medidas agora divulgadas poderão ainda ser sujeitas a
ajustamentos. Não obstante, desde já divulgo uma síntese do conjunto de
medidas, de âmbito fiscal, com impacto em sede de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Colectivas (IRC), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI) e Impostos Especiais de Consumo (IEC). Estas
medidas, sobretudo as que envolvem impostos que incidem directamente sobre a
actividade empresarial, pretendem atingir metas orçamentais estipuladas no âmbito
do acordo alcançado, promovendo a competitividade da economia portuguesa.
Passamos a identificar as principais medidas de natureza fiscal por categoria de
Imposto:
1) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Em concreto, em sede de IRC, prevê-se uma redução das deduções e regimes
especiais vigentes, tendo em vista a arrecadação de uma receita fiscal adicional na
ordem dos €150 milhões em 2012 e de €175 milhões em 2013.
Para esse efeito, as medidas propostas são:
a) Abolição das taxas reduzidas de IRC;
É de esperar a extinção da taxa reduzida de IRC de 12,5%, aplicável à matéria
colectável até 12 500€.
b) Introdução de limites à dedução de prejuízos fiscais reportáveis de
exercícios anteriores, bem como a redução para 3 exercícios do
respectivo período de reporte;
Para além da redução para 3 exercícios, esta medida poderá passar ainda, à
semelhança do que se verifica noutros países, por limitar a dedução de prejuízos
fiscais de anos anteriores a uma dada percentagem do lucro tributável apurado.
c) Abolição de isenções subjectivas de IRC;
Apesar de o documento oficial não identificar as isenções a revogar, é possível que
esta medida venha a abranger as isenções, que beneficiam as pessoas colectivas de
utilidade pública e de solidariedade social.
d) Redução de benefícios fiscais sujeitos à norma de caducidade
prevista no artigo 3º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
Atendendo à referência que é feita aos benefícios fiscais consagrados nas partes II
e III do EBF, o benefício fiscal à criação de emprego (art. 19º do EBF), o regime
aplicável às SGPS (artigo 32º) e os benefícios fiscais à interioridade (art. 43º)
poderão ser alguns dos exemplos de benefícios a eliminar, alguns dos quais com
impacto efectivo no desenvolvimento da actividade empresarial e na respectiva
carga tributária.
e) Reforço das regras de tributação incidentes sobre os encargos
suportados com viaturas;
É de esperar novo aumento da taxa de tributação autónoma dos encargos
suportados pelas empresas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
f) Alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a limitar a
redução da taxa de IRC nas Regiões Autónomas até um máximo de
20% das taxas aplicáveis no Continente;
Sendo assim, a taxa de IRC em vigor nas Regiões Autónomas passará a ser de,
pelo menos, 20%.
g) Alteração do Código do IRC de modo a facilitar a reestruturação
voluntária das dívidas das sociedades.
2) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Relativamente ao IVA, o objectivo passa por arrecadar receita fiscal adicional no
valor de €410 milhões por ano, através da implementação das seguintes medidas:
a) Redução das isenções fiscais;
b) Tributar bens e serviços actualmente sujeitos às taxas reduzidas e
intermédias às taxas máximas;
c) Alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a impedir que a
redução, das taxas de IVA aplicadas nas Regiões Autónomas, possa
ser superior a 20% das praticadas no Continente.
Esta medida implicará o aumento das taxas actuais de IVA praticadas nas Regiões
Autónomas de 4%, 9% e 16% para, pelo menos, 5%, 10% e 18%,
respectivamente.
3) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O plano prevê um aumento da carga fiscal sobre os proprietários de imóveis,
nomeadamente via:
a) Redução das isenções temporárias de IMI;
b) Subida do IMI através da revisão regular do valor patrimonial dos
imóveis;
c) Redução das isenções temporárias relativamente aos imóveis
devolutos ou desocupados.
Ainda no âmbito das medidas com implicações em sede dos impostos sobre o
património prevê-se a revisão do actual método de avaliação fiscal do património
imobiliário, com vista a aproximar o valor tributável dos imóveis com o respectivo
valor de mercado.
4) Impostos Especiais de Consumo (IEC)
Quanto aos impostos especiais sobre o consumo, o objectivo passa por aumentar a
receita fiscal em €250 milhões por ano, aplicando as seguintes medidas:
a) Aumento do imposto sobre a venda de automóveis e limitação das
respectivas isenções;
b) Aumento do imposto sobre o tabaco;
c) Indexação dos IEC à inflação;
d) Introdução de um imposto sobre o consumo de electricidade.
Em conformidade com a Directiva 2003/96 da União Europeia, passará a ser
implementado um novo quadro normativo no que respeita à tributação dos
produtos energéticos em função do seu teor energético e do respectivo nível de
emissões.
Mais uma vez sublinhamos o facto de algumas das medidas supra enunciadas
poderem vir a sofrer alterações, dada a abertura dos responsáveis da equipa
internacional, que negociou o acordo com o Governo Português, em aceitar
medidas distintas desde que os objectivos propostos sejam alcançados.
Atendendo a que algumas das medidas passarão por um aprofundamento técnico, a
DCT-Fiscalidade divulgará, sempre que se mostre útil, memorandos adicionais por
forma a dar conta dos impactos fiscais, resultantes das medidas de austeridade, no
desenvolvimento da actividade empresarial.
Para esclarecimentos adicionais, por favor, contacte a DCT-Fiscalidade
"A crise Portuguesa",
Este conhecido sociólogo e filosofo francês, Jaques Amaury, professor na Universidade de Estrasburgo, publicou recentemente um estudo sobre “A crise Portuguesa”, onde elenca alguns caminhos, tendentes a solucioná - la.
“Portugal atravessa um dos momentos mais difíceis da sua história que terá que resolver com urgência, sob o perigo de deflagrar crescentes tensões e consequentes convulsões sociais.
Importa em primeiro lugar averiguar as causas. Devem – se sobretudo à má aplicação dos dinheiros emprestados pela CE para o esforço de adesão e adaptação às exigências da união.
Foi o país onde mais a CE investiu “per capita” e o que menos proveito retirou. Não se actualizou, não melhorou as classes laborais, regrediu na qualidade da educação, vendeu ou privatizou a esmo actividades primordiais e património que poderiam hoje ser um sustentáculo.
Os dinheiros foram encaminhados para auto estradas, estádios de futebol, constituição de centenas de instituições publico - privadas, fundações e institutos, de duvidosa utilidade, auxílios financeiros a empresas que os reverteram em seu exclusivo benefício, pagamento a agricultores para deixarem os campos e aos pescadores para venderem as embarcações, apoios estrategicamente endereçados a elementos ou a próximos deles, nos principais partidos, elevados vencimentos nas classes superiores da administração publica, o tácito desinteresse da Justiça, frente à corrupção galopante e um desinteresse quase total das Finanças no que respeita à cobrança na riqueza, na Banca, na especulação, nos grandes negócios, desenvolvendo, em contrário, uma atenção especialmente persecutória junto dos pequenos comerciantes e população mais pobre.
A política lusa é um campo escorregadio onde os mais hábeis e corajosos penetram, já que os partidos cada vez mais desacreditados, funcionam essencialmente como agências de emprego que admitem os mais corruptos e incapazes, permitindo que com as alterações governativas permaneçam, transformando – se num enorme peso bruto e parasitário. Assim, a monstruosa Função Publica, ao lado da classe dos professores, assessoradas por sindicatos aguerridos, de umas Forças Armadas dispendiosas e caducas, tornaram – se não uma solução, mas um factor de peso nos problemas do país.
Não existe partido de centro já que as diferenças são apenas de retórica, entre o PS (Partido Socialista) que está no Governo e o PSD (Partido Social Democrata), de direita, agora mais conservador ainda, com a inclusão de um novo líder, que tem um suporte estratégico no PR e no tecido empresarial abastado. Mais à direita, o CDS (Partido Popular), com uma actividade assinalável, mas com telhados de vidro e linguagem publica, diametralmente oposta ao que os seus princípios recomendam e praticarão na primeira oportunidade. À esquerda, o BE (Bloco de Esquerda), com tantos adeptos como o anterior, mas igualmente com uma linguagem difícil de se encaixar nas recomendações ao Governo, que manifesta um horror atávico à esquerda, tal como a população em geral, laboriosamente formatada para o mesmo receio. Mais à esquerda, o PC (Partido comunista) vilipendiado pela comunicação social, que o coloca sempre como um perigo latente e uma extensão inspirada na União Soviética, oportunamente extinta, e portanto longe das realidades actuais.
Assim, não se encontrando forças capazes de alterar o status, parece que a democracia pré – fabricada não encontra novos instrumentos.
Contudo, na génese deste beco sem aparente saída, está a impreparação, ou melhor, a ignorância de uma população deixada ao abandono, nesse fulcral e determinante aspecto. Mal preparada nos bancos das escolas, no secundário e nas faculdades, não tem capacidade de decisão, a não ser a que lhe é oferecida pelos órgãos de Comunicação. Ora e aqui está o grande problema deste pequeno país; as TVs as Rádios e os Jornais, são na sua totalidade, pertença de privados ligados à alta finança, à industria e comercio, à banca e com infiltrações accionistas de vários países.
Ora, é bem de ver que com este caldo, não se pode cozinhar uma alimentação saudável, mas apenas os pratos que o “chefe” recomenda. Daí a estagnação que tem sido cómoda para a crescente distância entre ricos e pobres.
A RTP, a estação que agora engloba a Rádio e Tv oficiais, está dominada por elementos dos dois partidos principais, com notório assento dos sociais democratas, especialistas em silenciar posições esclarecedoras e calar quem lenta o mínimo problema ou dúvida. A selecção dos gestores, dos directores e dos principais jornalistas é feita exclusivamente por via partidária. Os jovens jornalistas, são condicionados pelos problemas já descritos e ainda pelos contratos a prazo determinantes para o posto de trabalho enquanto, o afastamento dos jornalistas seniores, a quem é mais difícil formatar o processo a pôr em prática, está a chegar ao fim. A deserção destes, foi notória.
Não há um único meio ao alcance das pessoas mais esclarecidas e por isso, “non gratas” pelo establishment, onde possam dar luz a novas ideias e à realidade do seu país, envolto no conveniente manto diáfano que apenas deixa ver os vendedores de ideias já feitas e as cenas recomendáveis para a manutenção da sensação de liberdade e da prática da apregoada democracia.
Só uma comunicação não vendida e alienante, pode ajudar a população, a fugir da banca, o cancro endémico de que padece, a exigir uma justiça mais célere e justa, umas finanças atentas e cumpridoras, enfim, a ganhar consciência e lucidez sobre os seus desígnios.
in Jaques Amaury - "A crise Portuguesa",
“Portugal atravessa um dos momentos mais difíceis da sua história que terá que resolver com urgência, sob o perigo de deflagrar crescentes tensões e consequentes convulsões sociais.
Importa em primeiro lugar averiguar as causas. Devem – se sobretudo à má aplicação dos dinheiros emprestados pela CE para o esforço de adesão e adaptação às exigências da união.
Foi o país onde mais a CE investiu “per capita” e o que menos proveito retirou. Não se actualizou, não melhorou as classes laborais, regrediu na qualidade da educação, vendeu ou privatizou a esmo actividades primordiais e património que poderiam hoje ser um sustentáculo.
Os dinheiros foram encaminhados para auto estradas, estádios de futebol, constituição de centenas de instituições publico - privadas, fundações e institutos, de duvidosa utilidade, auxílios financeiros a empresas que os reverteram em seu exclusivo benefício, pagamento a agricultores para deixarem os campos e aos pescadores para venderem as embarcações, apoios estrategicamente endereçados a elementos ou a próximos deles, nos principais partidos, elevados vencimentos nas classes superiores da administração publica, o tácito desinteresse da Justiça, frente à corrupção galopante e um desinteresse quase total das Finanças no que respeita à cobrança na riqueza, na Banca, na especulação, nos grandes negócios, desenvolvendo, em contrário, uma atenção especialmente persecutória junto dos pequenos comerciantes e população mais pobre.
A política lusa é um campo escorregadio onde os mais hábeis e corajosos penetram, já que os partidos cada vez mais desacreditados, funcionam essencialmente como agências de emprego que admitem os mais corruptos e incapazes, permitindo que com as alterações governativas permaneçam, transformando – se num enorme peso bruto e parasitário. Assim, a monstruosa Função Publica, ao lado da classe dos professores, assessoradas por sindicatos aguerridos, de umas Forças Armadas dispendiosas e caducas, tornaram – se não uma solução, mas um factor de peso nos problemas do país.
Não existe partido de centro já que as diferenças são apenas de retórica, entre o PS (Partido Socialista) que está no Governo e o PSD (Partido Social Democrata), de direita, agora mais conservador ainda, com a inclusão de um novo líder, que tem um suporte estratégico no PR e no tecido empresarial abastado. Mais à direita, o CDS (Partido Popular), com uma actividade assinalável, mas com telhados de vidro e linguagem publica, diametralmente oposta ao que os seus princípios recomendam e praticarão na primeira oportunidade. À esquerda, o BE (Bloco de Esquerda), com tantos adeptos como o anterior, mas igualmente com uma linguagem difícil de se encaixar nas recomendações ao Governo, que manifesta um horror atávico à esquerda, tal como a população em geral, laboriosamente formatada para o mesmo receio. Mais à esquerda, o PC (Partido comunista) vilipendiado pela comunicação social, que o coloca sempre como um perigo latente e uma extensão inspirada na União Soviética, oportunamente extinta, e portanto longe das realidades actuais.
Assim, não se encontrando forças capazes de alterar o status, parece que a democracia pré – fabricada não encontra novos instrumentos.
Contudo, na génese deste beco sem aparente saída, está a impreparação, ou melhor, a ignorância de uma população deixada ao abandono, nesse fulcral e determinante aspecto. Mal preparada nos bancos das escolas, no secundário e nas faculdades, não tem capacidade de decisão, a não ser a que lhe é oferecida pelos órgãos de Comunicação. Ora e aqui está o grande problema deste pequeno país; as TVs as Rádios e os Jornais, são na sua totalidade, pertença de privados ligados à alta finança, à industria e comercio, à banca e com infiltrações accionistas de vários países.
Ora, é bem de ver que com este caldo, não se pode cozinhar uma alimentação saudável, mas apenas os pratos que o “chefe” recomenda. Daí a estagnação que tem sido cómoda para a crescente distância entre ricos e pobres.
A RTP, a estação que agora engloba a Rádio e Tv oficiais, está dominada por elementos dos dois partidos principais, com notório assento dos sociais democratas, especialistas em silenciar posições esclarecedoras e calar quem lenta o mínimo problema ou dúvida. A selecção dos gestores, dos directores e dos principais jornalistas é feita exclusivamente por via partidária. Os jovens jornalistas, são condicionados pelos problemas já descritos e ainda pelos contratos a prazo determinantes para o posto de trabalho enquanto, o afastamento dos jornalistas seniores, a quem é mais difícil formatar o processo a pôr em prática, está a chegar ao fim. A deserção destes, foi notória.
Não há um único meio ao alcance das pessoas mais esclarecidas e por isso, “non gratas” pelo establishment, onde possam dar luz a novas ideias e à realidade do seu país, envolto no conveniente manto diáfano que apenas deixa ver os vendedores de ideias já feitas e as cenas recomendáveis para a manutenção da sensação de liberdade e da prática da apregoada democracia.
Só uma comunicação não vendida e alienante, pode ajudar a população, a fugir da banca, o cancro endémico de que padece, a exigir uma justiça mais célere e justa, umas finanças atentas e cumpridoras, enfim, a ganhar consciência e lucidez sobre os seus desígnios.
in Jaques Amaury - "A crise Portuguesa",
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