quarta-feira, 18 de maio de 2011

Síntese das Medidas de Austeridade

No passado dia 3 de Maio foi divulgado o memorando de entendimento celebrado
entre o Governo Português, a Comissão Europeia (CE), o Fundo Monetário
Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), quanto ao programa de ajuda
financeira concedida a Portugal, estimada em 78 mil milhões de euros.
De referir, que as medidas agora divulgadas poderão ainda ser sujeitas a
ajustamentos. Não obstante, desde já divulgamos uma síntese do conjunto de
medidas, de âmbito fiscal, com impacto em sede de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS). Estas medidas têm como objectivo a contribuição
para o cumprimento de metas orçamentais, estipuladas no âmbito do acordo
alcançado.
Em concreto, estas medidas vêm reduzir os benefícios fiscais e deduções à colecta
de IRS, visando um aumento da receita fiscal na ordem dos de €150 milhões em
2012 e €175 milhões em 2013.
Para esse efeito, as medidas propostas são as seguintes:
 Introdução de um limite máximo aplicável às deduções à colecta em função
do escalão de rendimento colectável dos contribuintes, assim, o limite das
deduções variará em função inversa ao escalão de rendimentos colectáveis,
sendo que aos rendimentos colectáveis mais elevados aplicar-se-ão limites
máximos de deduções mais baixos (medida já implementada pelo Governo, mas que
não abrangia todas as deduções à colecta);
 Os contribuintes cujo rendimento pertence ao último escalão deixam de ter
possibilidade de beneficiar de deduções fiscais;
 Passa a existir um limite máximo para a dedução de despesas de saúde (pela
primeira vez, é implementado um tecto máximo de dedução para as despesas de saúde);
 Eliminação da dedução à colecta referente a encargos com imóveis. Com
esta medida prevê-se a eliminação das deduções correspondentes ao valor
das amortizações do empréstimo, a eliminação faseada da dedução
respeitante às rendas pagas e aos juros suportados de empréstimos já
contraídos para a aquisição de habitação própria, bem como, a eliminação
da dedução referente ao valor dos juros pagos para novos empréstimos (pela
primeira vez, é eliminada uma dedução em vigor desde o primeiro ano de existência do IRS);
 Eliminação da dedução à colecta das despesas relativas a encargos com
lares e com prémios de seguros;
 Revisão da tributação dos rendimentos em espécie (o documento não identifica,
em pormenor, os benefícios a abranger por esta medida);
 Alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a limitar a redução da
taxa de IRS nas regiões autónomas a 20% das taxas aplicáveis no
Continente;
 Tributar em sede de IRS todas as prestações de carácter social, pagas em
dinheiro. Esta medida não é concretizada no documento pelo se pressupõe
que poderá vir a abranger, nomeadamente, o subsídio de desemprego, os
subsídios de maternidade e paternidade, o abono de família e demais
complementos sociais;
 Homogeneizar as regras de tributação dos rendimentos de pensões e
rendimentos do trabalho dependente no que concerne à dedução específica.
Na prática, pretende-se reduzir o valor da dedução específica aplicável aos
rendimentos de pensões de maneira a que o mesmo se aproxime do valor
da dedução aplicável aos rendimentos de trabalho.
Note-se que este memorando visa apenas alertar, de forma sintetizada, para as
principais medidas que estão a ser definidas, com impacto no IRS, no âmbito do
programa de ajuda financeira concedida a Portugal. Nesse sentido, qualquer
interpretação extensiva das mesmas não dispensa a consulta do aconselhamento
fiscal da DCT-Fiscalidade.

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