quarta-feira, 18 de maio de 2011

Síntese das Medidas de Austeridade

No passado dia 3 de Maio foi divulgado o memorando de entendimento celebrado
entre o Governo Português, a Comissão Europeia (CE), o Fundo Monetário
Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), quanto ao programa de ajuda
financeira concedida a Portugal, estimada em 78 mil milhões de euros.
De referir, que as medidas agora divulgadas poderão ainda ser sujeitas a
ajustamentos. Não obstante, desde já divulgo uma síntese do conjunto de
medidas, de âmbito fiscal, com impacto em sede de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Colectivas (IRC), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI) e Impostos Especiais de Consumo (IEC). Estas
medidas, sobretudo as que envolvem impostos que incidem directamente sobre a
actividade empresarial, pretendem atingir metas orçamentais estipuladas no âmbito
do acordo alcançado, promovendo a competitividade da economia portuguesa.
Passamos a identificar as principais medidas de natureza fiscal por categoria de
Imposto:
1) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Em concreto, em sede de IRC, prevê-se uma redução das deduções e regimes
especiais vigentes, tendo em vista a arrecadação de uma receita fiscal adicional na
ordem dos €150 milhões em 2012 e de €175 milhões em 2013.
Para esse efeito, as medidas propostas são:
a) Abolição das taxas reduzidas de IRC;
É de esperar a extinção da taxa reduzida de IRC de 12,5%, aplicável à matéria
colectável até 12 500€.
b) Introdução de limites à dedução de prejuízos fiscais reportáveis de
exercícios anteriores, bem como a redução para 3 exercícios do
respectivo período de reporte;
Para além da redução para 3 exercícios, esta medida poderá passar ainda, à
semelhança do que se verifica noutros países, por limitar a dedução de prejuízos
fiscais de anos anteriores a uma dada percentagem do lucro tributável apurado.
c) Abolição de isenções subjectivas de IRC;
Apesar de o documento oficial não identificar as isenções a revogar, é possível que
esta medida venha a abranger as isenções, que beneficiam as pessoas colectivas de
utilidade pública e de solidariedade social.
d) Redução de benefícios fiscais sujeitos à norma de caducidade
prevista no artigo 3º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
Atendendo à referência que é feita aos benefícios fiscais consagrados nas partes II
e III do EBF, o benefício fiscal à criação de emprego (art. 19º do EBF), o regime
aplicável às SGPS (artigo 32º) e os benefícios fiscais à interioridade (art. 43º)
poderão ser alguns dos exemplos de benefícios a eliminar, alguns dos quais com
impacto efectivo no desenvolvimento da actividade empresarial e na respectiva
carga tributária.
e) Reforço das regras de tributação incidentes sobre os encargos
suportados com viaturas;
É de esperar novo aumento da taxa de tributação autónoma dos encargos
suportados pelas empresas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
f) Alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a limitar a
redução da taxa de IRC nas Regiões Autónomas até um máximo de
20% das taxas aplicáveis no Continente;
Sendo assim, a taxa de IRC em vigor nas Regiões Autónomas passará a ser de,
pelo menos, 20%.
g) Alteração do Código do IRC de modo a facilitar a reestruturação
voluntária das dívidas das sociedades.
2) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Relativamente ao IVA, o objectivo passa por arrecadar receita fiscal adicional no
valor de €410 milhões por ano, através da implementação das seguintes medidas:
a) Redução das isenções fiscais;
b) Tributar bens e serviços actualmente sujeitos às taxas reduzidas e
intermédias às taxas máximas;
c) Alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a impedir que a
redução, das taxas de IVA aplicadas nas Regiões Autónomas, possa
ser superior a 20% das praticadas no Continente.
Esta medida implicará o aumento das taxas actuais de IVA praticadas nas Regiões
Autónomas de 4%, 9% e 16% para, pelo menos, 5%, 10% e 18%,
respectivamente.
3) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O plano prevê um aumento da carga fiscal sobre os proprietários de imóveis,
nomeadamente via:
a) Redução das isenções temporárias de IMI;
b) Subida do IMI através da revisão regular do valor patrimonial dos
imóveis;
c) Redução das isenções temporárias relativamente aos imóveis
devolutos ou desocupados.
Ainda no âmbito das medidas com implicações em sede dos impostos sobre o
património prevê-se a revisão do actual método de avaliação fiscal do património
imobiliário, com vista a aproximar o valor tributável dos imóveis com o respectivo
valor de mercado.
4) Impostos Especiais de Consumo (IEC)
Quanto aos impostos especiais sobre o consumo, o objectivo passa por aumentar a
receita fiscal em €250 milhões por ano, aplicando as seguintes medidas:
a) Aumento do imposto sobre a venda de automóveis e limitação das
respectivas isenções;
b) Aumento do imposto sobre o tabaco;
c) Indexação dos IEC à inflação;
d) Introdução de um imposto sobre o consumo de electricidade.
Em conformidade com a Directiva 2003/96 da União Europeia, passará a ser
implementado um novo quadro normativo no que respeita à tributação dos
produtos energéticos em função do seu teor energético e do respectivo nível de
emissões.
Mais uma vez sublinhamos o facto de algumas das medidas supra enunciadas
poderem vir a sofrer alterações, dada a abertura dos responsáveis da equipa
internacional, que negociou o acordo com o Governo Português, em aceitar
medidas distintas desde que os objectivos propostos sejam alcançados.
Atendendo a que algumas das medidas passarão por um aprofundamento técnico, a
DCT-Fiscalidade divulgará, sempre que se mostre útil, memorandos adicionais por
forma a dar conta dos impactos fiscais, resultantes das medidas de austeridade, no
desenvolvimento da actividade empresarial.
Para esclarecimentos adicionais, por favor, contacte a DCT-Fiscalidade

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