terça-feira, 21 de junho de 2011

Assembleia reunida, condomínio convencido

É mais dificíl instalar colectores solares, térmicos ou fotovoltaicos, em condomínio. A área disponível é, à partida, menor e precisa do acordo dos condóminos.
Os prédios com seis ou mais fracções podem candidatar - se à microgeração. Ao contrário das moradias, não há restrições quanto à potência contratada. Mas a potência máxima de ligação não pode exceder 11, 04 KW.
Os condomínios deparam com mais limitações e burocracias do que as vivendas. Existem restrições de espaço e é necessária a aprovação dos condóminos. Por se tratar de uma obra de inovação, só pode avançar como acordo de, pelo menos, dois terços do valor da permilagens e da obra não pode resultar qualquewr prejuízo na utilização de partes comuns ou das fracções autónomas. Esta limitação pode ser, contudo ultrapassada se a decisão for tomada por unanimidade.
Para a votação decorrer, é obrigatório haver um projecto completo, que inclua desde a descrição da instalação até à identificação das zonas comuns onde passam os cabos ou o local onde ficará o contador. Em caso de aprovação, as despesas com o sistema fotovoltaico são divididas por todos, mesmo por quem tenha votado contra.
A autorização dos condóminos deve ser dada até 70 dias antes do registo no portal das Renováveis na hora.
O prédio tem ainda de ser alvo de uma auditoria prévia. Depois, o licenciamento decorre de forma idêntica ao das moradias.

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