terça-feira, 21 de junho de 2011

Assembleia reunida, condomínio convencido

É mais dificíl instalar colectores solares, térmicos ou fotovoltaicos, em condomínio. A área disponível é, à partida, menor e precisa do acordo dos condóminos.
Os prédios com seis ou mais fracções podem candidatar - se à microgeração. Ao contrário das moradias, não há restrições quanto à potência contratada. Mas a potência máxima de ligação não pode exceder 11, 04 KW.
Os condomínios deparam com mais limitações e burocracias do que as vivendas. Existem restrições de espaço e é necessária a aprovação dos condóminos. Por se tratar de uma obra de inovação, só pode avançar como acordo de, pelo menos, dois terços do valor da permilagens e da obra não pode resultar qualquewr prejuízo na utilização de partes comuns ou das fracções autónomas. Esta limitação pode ser, contudo ultrapassada se a decisão for tomada por unanimidade.
Para a votação decorrer, é obrigatório haver um projecto completo, que inclua desde a descrição da instalação até à identificação das zonas comuns onde passam os cabos ou o local onde ficará o contador. Em caso de aprovação, as despesas com o sistema fotovoltaico são divididas por todos, mesmo por quem tenha votado contra.
A autorização dos condóminos deve ser dada até 70 dias antes do registo no portal das Renováveis na hora.
O prédio tem ainda de ser alvo de uma auditoria prévia. Depois, o licenciamento decorre de forma idêntica ao das moradias.

Água do banho aquecida pelo sol

Um sistema solar térmico para aquecer águas sanitárias, com área de 2 metros quadrados e depósito de 200 litros, vale uma poupança de 120 euros nafactura do gás.

1700 x 0,07 euros -- 120 euros de poupança anual

KWH KWH

Consumidores exigem

A microgeração dá ao consumidor a possibilidade de produzir electricidade verde"no conforto do lar" e vendê - la à rede pública a uma tarifa atractiva. Os distribuidores de energia, como a EDP, compram - na a um preço quase três vezes superior àquele a que a vendem.
O incentivo à produção eléctrica a partir de fontes renováveis, sobretudo eólica, devia seguir os mesmos passos da microgeração e ser suportada por todos os consumidores de electricidade. A DECO manifesta - se, há vários anos, contra o facto de a factura das renováveis ser paga só pelo consumidor doméstico.
A lei deve ser mais exigente quanto à instalação de painéis solares térmicos. Não pode continuar a fixar apenas o mínimo de 2 metros quadrados, mas antes obrigar os instaladores a adequarem as propostas às necessidades reais das famílias. Mais: como consumidor suporta um investimento financeiramente pesado, é todo, é de todo pertinente que possa daí retirar outras contrapartidas e poupar,por exemplo, na factura do gás. Para uma família de 4 pessoas, deviam ser aconselhados colectores de 4 metros quadrados, no mínimo. Na prática bastaria aplicar as mesmas regras da regulação térmica dos edifícios, que fixam a dimensão dos painéis consoante a tipologia da habitação.
Para acabar com orçamentos incompletos, pouco realistas e dificéis de comparar, o Ministério da Economia deveria ainda impor um modelo único a seguir por todos os instaladores. Já foram feitas chegar as conclusões deste estudo ao Ministério da Economia, Entidade Reguladora dos serviços Energéticos e a Direcção - Geral de Energia e Geologia.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Metade da electricidade em Portugal já é verde!

Fontes renováveis lideram a produção:
2002 - 21,8%
2004 - 25,2%
2006 - 30,6%
2008 - 27, 8%
2010 - 52%
2020 - 60% - Projecção

No entanto, rio e vento dão o maior contributo
Hidríca - 8600 MW
Eólica - 8900 MW
Solar - 1500 MW
Biomassa - 250 MW
Ondas e marés - 250 MW

Portugal dispõe de mais horas de luz do que os restantes países europeus. Mas, ainda não tira todo o partido desta fonte de energia renovável.

Na produção fotovoltaica, a Alemanha liderava, em 2009, com 1 milhão e 600 mil metros quadrados de painéis, contra 140 mil metros quadrados em Portugal.

Vender ao triplo do preço de compra

O grande chamariz da microgeração assenta nas tarifas de venda. Os futuros produtores com potência instalada até 3,68 KW beneficiam do regime bonificado.

Já os condomínios não podem produzir acima de 11, 04 KW. Em ambos os casos, cada KW obtido a partir de um painel fotovoltaico, em 2011, é vendido à rede a 38 cêntimos, quase três vezes mais do que a tarifa de venda ao consumidor.

Em 2012, será de 36 cêntimos e diminui 2 cêntimos todos os anos, pelo que quanto mais tarde entrar no negócio, menos rentabilidade terá. Caso não se torne produtor este ano, a tarifa de 38 cêntimos está assegurada durante oito anos. Depois começa a descer e, entre o 8º e o 15º ano de produção é de 22 cêntimos.

Se produzir a partir do vento, a tarifa equivale a 80% da fotovoltaica e, no caso da hídrica, a 40%.

O consumidor é sempre obrigado a dispor de colectores solares térmicos para aquecer as águas sanitárias. Mas, a lei só exige 2 metros quadrados de painel, o que se pode tornar insuficiente em muitos casos.

Os instaladores deveriam ajustar a capacidade do painel ao consumo de cada família e não propor apenas o minímo. Para uma família com 4 elementos é recomendável adquirir 4 metros quadrados. Além disso, o acréscimo de investimento é compensado pela redução da conta do gás.

Contas à lupa

Caso condideremos a instalação de painéis com uma área de 28 metros quadrados, mais barato, de 6000KWH ou um de área superior de 34 metros quadrados,de maior rendimento, de 7500 KWH, poderemos considerar investimentos iniciais que oscilam entre os 19915 euros e 21915 euros, incluindo a aquisição dos ditos painéis, instalação e obras, licenciamento e custos iniciais.

A manutenção oscila entre os 190 e 210 euros anuais.

O retorno do investimento só se verifica a dez anos para o primeiro painel e a nove anos para o segundo modelo.