Tem como objectivo alertar o cidadão comum para a causa económica, que afinal determina o nosso quotidiano.
quarta-feira, 30 de março de 2011
segunda-feira, 21 de março de 2011
De PEC em PEC
PEC 4
Alvo: Pensionistas
Todos os aposentados com uma pensão acima dos 1500 euros brutos vão pagar uma contribuição especial, ou seja, terão a sua pensão reduzida em valores semelhantes aos cortes salariais na Função Pública que, em média, foram de 5%.
NOVAS MEDIDAS DE AUSTERIDADE:
Saúde - Poupanças adicionais com custos administrativos e operacionais.
Sector Empresarial do Estado
- Novos cortes e apresentação de tectos máximos de despesa, até ao final de Março.
Benefícios Sociais
- Redução da despesa com reforço das inspecções sobre os beneficiários das prestações sociais e aumento da receita com uma nova contribuição para os estágios.
Despesas e receitas de capital
-Redução da despesa com adiamento de projectos e aumento das receitas com mais concessões e alienação de imóveis.
Transferências
-Redução adicional de 10% em despesas e custos administrativos de serviços e fundos autónomos(Hospitais, Institutos Públicos, Universidades, entre outros)
Alvo: Pensionistas
Todos os aposentados com uma pensão acima dos 1500 euros brutos vão pagar uma contribuição especial, ou seja, terão a sua pensão reduzida em valores semelhantes aos cortes salariais na Função Pública que, em média, foram de 5%.
NOVAS MEDIDAS DE AUSTERIDADE:
Saúde - Poupanças adicionais com custos administrativos e operacionais.
Sector Empresarial do Estado
- Novos cortes e apresentação de tectos máximos de despesa, até ao final de Março.
Benefícios Sociais
- Redução da despesa com reforço das inspecções sobre os beneficiários das prestações sociais e aumento da receita com uma nova contribuição para os estágios.
Despesas e receitas de capital
-Redução da despesa com adiamento de projectos e aumento das receitas com mais concessões e alienação de imóveis.
Transferências
-Redução adicional de 10% em despesas e custos administrativos de serviços e fundos autónomos(Hospitais, Institutos Públicos, Universidades, entre outros)
De PEC em PEC
PEC 3
Alvo: Funcionários públicos
A cruel realidade: um novo pacote de medidas decidido em Conselho de Ministros, e que viria a servir de base ao Orçamento de Estado de 2011, veio cortar os salários dos trabalhadores do sector público e aumentar o IVA para 23%.
PRINCIPAIS MEDIDAS:
- Aumento do IVA para 23%.
- Corte médio de 5% nos salários dos funcionários públicos e trabalhadores das empresas públicas a partir de 1500 euros mensais.
-Introdução de limites às deduções e benefícios fiscais, em sede de IRS, a partir do 3º escalão.
-Aumento da taxa da Segurança social para trabalhadores independentes, para 29,6%.
-Congelamento de pensões.
-Novo imposto para a Banca: taxa entre 0, 01% e 0,05% sobre o passivo.
Alvo: Funcionários públicos
A cruel realidade: um novo pacote de medidas decidido em Conselho de Ministros, e que viria a servir de base ao Orçamento de Estado de 2011, veio cortar os salários dos trabalhadores do sector público e aumentar o IVA para 23%.
PRINCIPAIS MEDIDAS:
- Aumento do IVA para 23%.
- Corte médio de 5% nos salários dos funcionários públicos e trabalhadores das empresas públicas a partir de 1500 euros mensais.
-Introdução de limites às deduções e benefícios fiscais, em sede de IRS, a partir do 3º escalão.
-Aumento da taxa da Segurança social para trabalhadores independentes, para 29,6%.
-Congelamento de pensões.
-Novo imposto para a Banca: taxa entre 0, 01% e 0,05% sobre o passivo.
De PEC em PEC
PEC 2
Alvo: Os mais pobres
As alterações ao IRS afectam os portugueses com menores rendimentos, que em termos percentuais, serão os que mais contribuirão para ajudar o país a sair da crise. Além disso, a 1 de Agosto de 2010 entraram em vigor as novas regras que vieram reduzir a atribuição de apoios sociais aos mais carenciados, bem como a obrigação de autorizar o Estado a ter acesso à sua informação bancária. Mais tarde, a 1 de Novembro, 383 mil famílias que se encontravam nos escalões mais elevados de abono de família perderam o direito à prestação, e um milhão de beneficiários com rendimentos mais baixos ficaram sem a majoração de 25%.
PRINCIPAIS MEDIDAS:
- Aumento das taxas do IVA de 1%( de 20 para 21%); de 5% para 6%; e de 12 para 13%.
-Subida do IRC de 25% para 27,5%, para as empresas mais lucrativas.
- Aumento das taxas de IRS de 1% até ao 3º escalão e 1,5% a partir do 3º escalão.
- Aumento da taxa liberatória para 21,5%.
Alvo: Os mais pobres
As alterações ao IRS afectam os portugueses com menores rendimentos, que em termos percentuais, serão os que mais contribuirão para ajudar o país a sair da crise. Além disso, a 1 de Agosto de 2010 entraram em vigor as novas regras que vieram reduzir a atribuição de apoios sociais aos mais carenciados, bem como a obrigação de autorizar o Estado a ter acesso à sua informação bancária. Mais tarde, a 1 de Novembro, 383 mil famílias que se encontravam nos escalões mais elevados de abono de família perderam o direito à prestação, e um milhão de beneficiários com rendimentos mais baixos ficaram sem a majoração de 25%.
PRINCIPAIS MEDIDAS:
- Aumento das taxas do IVA de 1%( de 20 para 21%); de 5% para 6%; e de 12 para 13%.
-Subida do IRC de 25% para 27,5%, para as empresas mais lucrativas.
- Aumento das taxas de IRS de 1% até ao 3º escalão e 1,5% a partir do 3º escalão.
- Aumento da taxa liberatória para 21,5%.
De PEC em PEC até quando?
PEC 1
Alvo: Classe média
A classe média seria o grupo mais afectado pelo anúncio dos cortes nas deduções e benefícios fiscais, o que implica pagar mais IRS, ou seja, um aumento de impostos. Esta medida só viria a entrar em vigor em 2011, com o Orçamento de Estado.
PRINCIPAIS MEDIDAS:
- Introdução de limites às deduções e aos benefícios fiscais em sede de IRS, que afectam quem tenha um rendimento colectável a partir de 517 euros por mês.
- Adiamento das grandes obras públicas.
- Nova taxa de IRS(45%) para rendimentos superiores a 150 mil euros anuais.
- Regras de subsídio de desemprego mais apertadas.
- Tributação das mais - valias mobiliárias em 20%.
-Introdução de portagens em algumas SCUTS.
- Redução das despesas sociais em 20%.
Alvo: Classe média
A classe média seria o grupo mais afectado pelo anúncio dos cortes nas deduções e benefícios fiscais, o que implica pagar mais IRS, ou seja, um aumento de impostos. Esta medida só viria a entrar em vigor em 2011, com o Orçamento de Estado.
PRINCIPAIS MEDIDAS:
- Introdução de limites às deduções e aos benefícios fiscais em sede de IRS, que afectam quem tenha um rendimento colectável a partir de 517 euros por mês.
- Adiamento das grandes obras públicas.
- Nova taxa de IRS(45%) para rendimentos superiores a 150 mil euros anuais.
- Regras de subsídio de desemprego mais apertadas.
- Tributação das mais - valias mobiliárias em 20%.
-Introdução de portagens em algumas SCUTS.
- Redução das despesas sociais em 20%.
Afinal, o que é o PEC?
O Pacto de Estabilidade e Crescimento (ou PEC) é um acordo entre os países da União Europeia. O PEC é consubstanciado nos artigos 99° e 104° do Tratado de Roma (tal como alterado pelo Tratado da União Europeia ou de Maastricht), num Protocolo anexo ao referido Tratado, nos regulamentos nº 1466/97 e 1467/97 e uma resolução do Conselho Europeu, publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (entretanto designado como Jornal Oficial da União Europeia) em 2 de Agosto de 1997.
O PEC foi adoptado para evitar que políticas fiscais irresponsáveis tivessem efeitos nocivos sobre o crescimento e a estabilidade macroeconómica dos países da União Europeia, em particular aqueles que adoptaram o Euro como sua moeda.
De acordo com o PEC, todos os países da União Europeia devem apresentar regularmente programas de estabilidade ou programas de convergência (aqueles para os países que fazem parte da área do euro, estes para os que ainda não adoptaram o euro), devem respeitar os objectivos macroeconómicos contidos nesses programas e devem evitar défices públicos superiores a 3% do PIB, bem como valores da dívida pública superiores a 60% do PIB (valores do PIB a preços de mercado). Défices superiores àquele valor podem levar a sanções, incluindo pagamento de multas.
Do PEC destacam-se as seguintes intenções a concretizar através de legislação posterior.
Em termos de IRS/IRC:
1) Sujeição à taxa de 20% de todas as mais valias mobiliárias, ficando excluídos os investidores que obtenham mais valias num valor anual até 500 €.
2) O valor das deduções à colecta do IRS será diferenciado tendo em conta o rendimento colectável dos contribuintes. Para o efeito serão estabelecidos limites, correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável, para cada escalão de rendimentos. Ficam excluídos desta regra os dois primeiros escalões de IRS e as deduções relativas às pessoas com deficiência.
3) Eliminação da dedução com seguros de vida e de acidentes pessoais.
4) Redução da dedução específica, actualmente de 6.000 €, para rendimentos de pensões de valor anual superior a 22.500 €.
5) Criação de uma nova taxa marginal de IRS de 45%, aplicável aos sujeitos passivos que obtenham um rendimento anual superior a 150.000 €.
6) Congelamento das deduções actualmente indexadas à RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida), até que o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) corresponda à RMMG em vigor em 2010.
7) Sujeição a tributação autónoma dos salários ou quaisquer retribuições, acima de um determinado limite de referência, aos Administradores, Sócios ou Gerentes de empresas que apresentem prejuízos.
8) Reforço da tributação autónoma aplicável a benefícios acessórios, designadamente para as empresas que paguem ajudas de custo, atribuam viaturas aos seus colaboradores, ou pratiquem outras formas de retribuição em espécie.
9) Criação de estímulos fiscais à aquisição de veículos eléctricos por parte das empresas.
10) O incentivo ao abate ficará progressivamente reservado à compra de veículos eléctricos ou com emissões até 100 g/Km.
Em termos de Segurança Social:
1) O PEC prevê uma medida de carácter programático, que consiste no alargamento e controlo da base contributiva.
2) O Objectivo acima mencionado já se encontrava previsto no Código Contributivo aprovado o ano passado e cuja entrada em vigor foi adiada para um de Janeiro de 2011.
3) Reforço de cruzamento de dados com a Administração Fiscal.
4) Processo automatizado de declarações de remunerações oficiosas.
Um dos principais objectivos do PEC é a distribuição equitativa do esforço de consolidação orçamental e a promoção do reforço da equidade fiscal.
O PEC foi adoptado para evitar que políticas fiscais irresponsáveis tivessem efeitos nocivos sobre o crescimento e a estabilidade macroeconómica dos países da União Europeia, em particular aqueles que adoptaram o Euro como sua moeda.
De acordo com o PEC, todos os países da União Europeia devem apresentar regularmente programas de estabilidade ou programas de convergência (aqueles para os países que fazem parte da área do euro, estes para os que ainda não adoptaram o euro), devem respeitar os objectivos macroeconómicos contidos nesses programas e devem evitar défices públicos superiores a 3% do PIB, bem como valores da dívida pública superiores a 60% do PIB (valores do PIB a preços de mercado). Défices superiores àquele valor podem levar a sanções, incluindo pagamento de multas.
Do PEC destacam-se as seguintes intenções a concretizar através de legislação posterior.
Em termos de IRS/IRC:
1) Sujeição à taxa de 20% de todas as mais valias mobiliárias, ficando excluídos os investidores que obtenham mais valias num valor anual até 500 €.
2) O valor das deduções à colecta do IRS será diferenciado tendo em conta o rendimento colectável dos contribuintes. Para o efeito serão estabelecidos limites, correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável, para cada escalão de rendimentos. Ficam excluídos desta regra os dois primeiros escalões de IRS e as deduções relativas às pessoas com deficiência.
3) Eliminação da dedução com seguros de vida e de acidentes pessoais.
4) Redução da dedução específica, actualmente de 6.000 €, para rendimentos de pensões de valor anual superior a 22.500 €.
5) Criação de uma nova taxa marginal de IRS de 45%, aplicável aos sujeitos passivos que obtenham um rendimento anual superior a 150.000 €.
6) Congelamento das deduções actualmente indexadas à RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida), até que o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) corresponda à RMMG em vigor em 2010.
7) Sujeição a tributação autónoma dos salários ou quaisquer retribuições, acima de um determinado limite de referência, aos Administradores, Sócios ou Gerentes de empresas que apresentem prejuízos.
8) Reforço da tributação autónoma aplicável a benefícios acessórios, designadamente para as empresas que paguem ajudas de custo, atribuam viaturas aos seus colaboradores, ou pratiquem outras formas de retribuição em espécie.
9) Criação de estímulos fiscais à aquisição de veículos eléctricos por parte das empresas.
10) O incentivo ao abate ficará progressivamente reservado à compra de veículos eléctricos ou com emissões até 100 g/Km.
Em termos de Segurança Social:
1) O PEC prevê uma medida de carácter programático, que consiste no alargamento e controlo da base contributiva.
2) O Objectivo acima mencionado já se encontrava previsto no Código Contributivo aprovado o ano passado e cuja entrada em vigor foi adiada para um de Janeiro de 2011.
3) Reforço de cruzamento de dados com a Administração Fiscal.
4) Processo automatizado de declarações de remunerações oficiosas.
Um dos principais objectivos do PEC é a distribuição equitativa do esforço de consolidação orçamental e a promoção do reforço da equidade fiscal.
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